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Educação - Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

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8ª Gincana da Colônia de Pejuçara-RS

57 ANOS DE HISTÓRIA


8ª Gincana da Colônia de Pejuçara-RS

GINCANA DA COLÔNIA - 57 ANOS DE HISTÓRIA

 

DESCRIÇÃO DO EVENTO

A Gincana da Colônia é uma festa promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e lazer fazendo parte das programações comemorativas ao aniversário do Município.

A referida gincana é o resgate cultural de diversas contribuições de nossos antepassados italianos que formaram as bases da sociedade urbana e rural marcando a história da colonização e emancipação de Pejuçara. 

É com grande satisfação que a Administração Municipal proporciona aos habitantes pejuçarenses a valorização e o cultivo dos hábitos e costumes da colônia, participando e prestigiando as mais variadas tarefas com entusiasmo e espírito de cooperação. 

 

ÁUDIO PROMOCIONAL

 

1. DA REGULAMENTAÇÃO DA GINCANA

1.1 – Este regulamento contém os dispositivos de normatização da Gincana da Colônia - 57 anos de História, que será organizada pela Secretaria de Administração e SMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, com o apoio da Prefeitura Municipal de Pejuçara, no ano de 2023, por intermédio de uma Comissão Organizadora.

1.2 – Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da Gincana da Colônia - 57 Anos de Pejuçara.

1.3 – Eventuais omissões deste Regulamento serão analisadas e sanadas pela Comissão Organizadora. 

 

2. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

2.1 – Integrar a comunidade pejuçarense, através de atividades recreativas, culturais, históricas, artísticas e esportivas que remetam às comemorações das mais de cinco décadas 

do município de Pejuçara, a ser comemorado em maio de 2023, e que proporcionem desta maneira lazer e diversão, tanto para os participantes como para a população em geral. 

2.2 – Estimular a convivência social entre os munícipes para afivelar os laços e relembrar a história dos 57 anos de Pejuçara.

2.3 – Valorizar o sentimento de afeição pelas memórias e histórias da construção de Pejuçara, ampliando horizontes e resgatando hábitos e tradições. 

2.4 – Desenvolver atividades físicas, recreativas e culturais e exercitar o espírito de liderança e motivação. 

 

3. DA PROMOÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

3.1 – A Gincana da Colônia 57 anos de Pejuçara é uma organização da SMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, com o apoio da Secretaria de Administração. 

3.2 – A organização da Gincana da Colônia - 57 anos de Pejuçara é composta pelas seguintes comissões: 

Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora.

 

4. DA DATA E LOCAL DA GINCANA

4.1 – A Gincana da Colônia - 57 anos de Pejuçara será realizada no dia 28 de maio, a partir das 9h com a organização das equipes e início das provas as 10h, nas dependências da Paróquia São José e da Praça Municipal Visconde de Rio Branco

4.2 – A entrega da premiação e o encerramento da Gincana ocorrerão no dia 28 de maio, ao término da gincana, com previsão de encerramento às 17h, no Palanque Oficial do Município, 

com a Divulgação dos vencedores. Nos dias que antecedem a gincana, poderão ser distribuídas tarefas para serem entregues durante a gincana.

4.3 – A comissão organizadora montará uma estrutura que funcionará como QG para apoio e entrega das tarefas. 

 

5. DOS PARTICIPANTES

5.1 – Os participantes deverão se agrupar em equipes de, no mínimo, 10 pessoas e, no máximo 15 pessoas, a partir de 15 anos, podendo ou não, estar associados a clubes, entidades, empresas ou comunidades. 

5.2 – Obrigatoriamente, o coordenador geral equipe deve apresentar um endereço local. 

5.3 – Cada equipe deverá ser identificada com um nome, ficando livre a inclusão de patrocinadores ou apoiadores na nomenclatura. Por exemplo: “Amigos da Cotripal”. 

5.4 – É facultativo o uso de uniforme para identificação da equipe, porém esta deverá ter algum tipo de identificação que contenha o nome a equipe (camisetas, crachás, adesivos, bandanas, etc.), que deverá ser providenciado pela equipe;

5.5 – Cada equipe deverá contar com um coordenador geral, que será o responsável pela mesma, pela distribuição das tarefas, comunicados e mudanças em geral feitas pela Comissão Organizadora;

5.6 – A execução das tarefas não poderá ser efetuada por pessoas que não estejam identificadas como membros das equipes;

5.7 – Cada integrante só poderá participar de uma equipe;

5.8 – Poderão ser substituídos até 2 participantes da equipe por quaisquer motivo, desde que a comissão organizadora seja comunicada até as 9h do dia da Gincana;

5.9 – O uso de veículos automotores é de inteira responsabilidade de seus condutores, os quais devem cumprir todas as leis de trânsito, não cabendo nenhuma responsabilidade por qualquer eventualidade que possa acontecer à equipe de organização da Gincana;

5.10 – A responsabilidade pelos atos praticados pelo (s) participante (s) é dele (s) e da equipe a que ele(S) pertence (m), sendo que as leis civis e penais devem ser respeitadas;

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 – As “Fichas de inscrições”  deverão ser entregues na SMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, até o dia 12 de maio de 2023.

6.2 – As inscrições são gratuitas;

6.3 – O regulamento e as fichas de inscrição estarão disponíveis no site da prefeitura;

6.4 – Ao assinar a ficha de inscrição, o coordenador estará concordando com todos os itens desse “Regulamento”;

 

7. DAS TAREFAS

7.1 – 8ª Gincana da Colônia – 57 anos de história possui dois conjuntos de tarefas: 

7.1.1 – Tarefas normais: aquelas entregues às equipes a serem executadas com prazos curtos durante a realização da gincana;

7.1.2 – Tarefas especiais: aquelas entregues antecipadamente com devolutiva no dia da gincana;

7.2 - Diversas áreas de conhecimento, atividades e habilidades serão utilizadas para a elaboração das tarefas, sendo que as pontuações atribuídas a cada uma delas dependerá do grau de complexidade e dificuldade atribuído pela equipe organizadora;

7.4 – As tarefas devem ser executadas e entregues na ordem em que são anunciadas. Cada uma terá o prazo estipulado para entrega na própria tarefa, sem tolerância de atraso;

7.5 – As tarefas poderão levar as equipes a qualquer ponto dentro dos limites geográficos de Pejuçara;

7.6 – Os objetos ou documentos solicitados nas tarefas poderão ficar retidos com a Comissão Organizadora pelo tempo que esta julgar necessário, sendo devolvidos até o final da gincana, desde que a tarefa não especifique o contrário; 

7.7 – O ordenamento das equipes em tarefas que se fazem necessário será definido por sorteio entre as equipes na abertura da 8ª Gincana da Colônia no dia 28 de maio de 2023. 

7.8 – O acompanhamento da execução de todas as tarefas estará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, ficando a cargo da Comissão Avaliadora o julgamento da execução da tarefa e a atribuição de pontos. 

7.9 – Caso haja empate em uma tarefa de classificação, as equipes empatadas receberão a mesma pontuação e as equipes que obtiverem classificação maior ou menor receberão as pontuações referentes às suas colocações. A equipe que não comparecer para o cumprimento de uma tarefa de classificação ou não atingir o objetivo não receberá pontuação. 

 

8. DOS RECURSOS

8.1 – Caso julguem conveniente, as equipes participantes poderão encaminhar recursos por escrito informando o número da tarefa questionada e explanando o motivo da dúvida ou reclamação, com entrega no prazo máximo de meia hora após o encerramento da execução da prova;

8.2 – O formulário para recurso deverá ser retirado pelo coordenador geral da equipe com a comissão organizadora da Gincana da Colônia;

8.3 – Somente o coordenador geral da equipe poderá assinar e encaminhar recursos para a Comissão Organizadora; 

8.4 – Durante o período da Gincana da Colônia a Comissão Organizadora analisará todos os recursos encaminhados e divulgará as respostas até o horário final da realização da Gincana; 

8.5 – É vedada a sustentação oral do Recurso, sendo passível de perda de pontos a insistência em fazê-lo. 

 

9. DA PONTUAÇÃO

9.1 – A Comissão Organizadora da Gincana da Colônia – 57 anos de história juntamente com a comissão avaliadora serão os responsáveis por avaliar e fiscalizar as provas, as quais incluirão criatividade, esforço, originalidade, comprometimento, qualidade, resistência física, conhecimento. Para que se leve em conta essas condições, algumas tarefas não atribuirão pontos fixos, mas sim pontuação máxima que pode ou não ser atingida, de acordo com a avaliação da Comissão. A pontuação seguirá a seguinte forma: 

9.1.1 – Para as tarefas que não avaliam apenas o cumprimento, a nota final será o resultado da soma de notas dadas individualmente pelo corpo de jurados;

9.1.2- Para as tarefas que dependem apenas do cumprimento, a pontuação será automaticamente computada pela Comissão Organizadora;

9.3 – A pontuação de cada tarefa será dada de acordo com o grau de dificuldade, prazo e recursos necessários para a sua realização e constará na descrição de cada tarefa.

 

10. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 – A apuração dos resultados será feita ao final do dia da Gincana (28 de maio), pela Comissão Organizadora;

10.2 – A atribuição de notas de algumas tarefas será exclusiva da Comissão Avaliadora;

10.3 – A proclamação do resultado final da Gincana da Colônia será anunciada no dia 28 de maio de 2023, ao final da apuração na Praça Visconde de Rio Branco. 

 

11. DA PREMIAÇÃO

11.1 – Serão premiadas as equipes classificadas em primeiro (1º), segundo (2º) e terceiro (3º) lugares conforme somatório de pontos;

11.2 – Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios em ordem: 

11.2.1 – Cumprimento do maior número de tarefas;

11.2.2 – Equipe com integrante presente de maior idade, comprovado por documento oficial; 

11.3 – As equipes vencedoras serão agraciadas com os seguintes valores em dinheiro: 

11.3.1 – Primeiro lugar (1º): R$ 3.000,00 e uma ovelha;

11.3.2 – Segundo lugar (2º): R$ 1.500,00 e um porco;

11.3.3 – Terceiro lugar (3º): 750,00 e uma galinha. 

11.3.4 – Equipe mais animada: Um barril de choop 

11.4 - A planilha com a pontuação de todos os resultados será entregue no final da gincana. 

 

12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

12.1 – Compõem a Comissão Organizadora representantes da SMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer e Administração; 

12.2 – São atribuições da Comissão Organizadora: 

12.2.1 – Exercer com autonomia todas as atividades relacionadas com a Gincana;

12.2.2 – Elaborar as tarefas;

12.2.3 – Divulgar a Gincana e seu cronograma para toda a comunidade, bem como para as equipes participantes; 

12.2.4 – Orientar as equipes em relação às dúvidas presentes nesse Regulamento;

12.2.5 – Vetar a inscrição de qualquer equipe que não preencher rigorosamente as condições estabelecidas no Regulamento; 

12.2.6 – Convocar reuniões entre Comissão Organizadora, Comissão Avaliadora e equipes participantes; 

12.3 – A Comissão Organizadora é a responsável pelo material necessário para avaliação e tabulações dos pontos;

12.4 – Os representantes da Comissão Organizadora não poderão se envolver com a execução de tarefas ou atividades intrínsecas das equipes. 

 

13. DA COMISSÃO AVALIADORA

13.1 – Será constituído por membros designados pela Comissão Organizadora, os quais são representantes das áreas histórica, cultural, artística e esportiva;

13.2 – Compete a Comissão Avaliadora, com base no Regulamento: 

13.2.1 – Acompanhar e avaliar todas as tarefas;

13.2.2 – Passar as fichas de avaliação à Comissão Organizadora. 

 

14. DAS PENALIDADES

14.1 – Qualquer atitude por parte das equipes ou de integrantes que não corresponder a esse Regulamento será passível de penalidades, que seguirão os seguintes critérios: 

14.1.1 – Perda 30% dos pontos da tarefa que está sendo executada;

14.1.2 – Em caso de reincidência, perda de 50% dos pontos da tarefa que está sendo executada. 

14.2 – As equipes que atrapalharem as concorrentes por meio de qualquer artifício, inclusive barulho, poderão ser penalizadas com a perda de 30% na respectiva tarefa, sendo estes a critério da Comissão Avaliadora ou da Comissão Organizadora. 

14.3 – As normas de trânsito e as leis civis e penais vigentes em nosso país deverão ser acatadas e cumpridas pelas equipes e seus participantes;

14.4 – A Brigada Militar e a Polícia Civil serão notificados pela Comissão Organizadora sobre a realização da Gincana da Colônia - 57 anos de História e poderão ser acionadas para agir conforme a lei em caso de infrações, sendo responsabilidade das equipes e de seus participantes por seus atos.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – A Gincana da Colônia – 57 anos de História somente será realizada se tiverem inscritas no mínimo três equipes, caso contrário a Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar o evento;

15.2 – Caso seja necessária alguma alteração no Regulamento, esta somente terá validade após a comunicação de todas as equipes participantes;

15.3 – Todo descumprimento de normas será avaliado e julgado pela Comissão Organizadora;

15.4 – É recomendado às equipes terem espírito esportivo, recreativo e solidário durante a execução das tarefas da equipe concorrente evitando prejudicá-la por qualquer meio, bem como respeito a todas as equipes e comissões. 

 

Pejuçara (RS), 02 de maio de 2023.

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