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Executivo de Pejuçara segue decreto estadual e determina fechamento do comércio
Tendo como objetivo atender ao que determina o Decreto Estadual nº 55.154 do governo Eduardo Leite que determinou o Fechamento dos estabelecimentos do comércio até o dia 15 de abril, o prefeito Eduardo Buzzatti assinou na manhã desta quinta-feira(2) o Decreto Executivo 2586/2020 que reitera a declaração de calamidade pública no âmbito do município de Pejuçara e dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19, doença provocada pelo novo Coronavírus.
O novo Decreto prorroga o Estado de Calamidade que consta no artigo 1º do Decreto Executivo Municipal nº 2.577 e em seu artigo 4º trata do fechamento excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais e de serviços. A medida prevê também que atividades e serviços essenciais que constam no decreto do Estado, sejam, estabelecimentos industriais, comerciais, e de serviços que constam no decreto podem funcionar com a observância das medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.
Estes estabelecimentos que estarão em funcionamento deverão adotar horários exclusivos para atendimento das pessoas que integram os grupos de risco, principalmente idosos. O novo Decreto Executivo Municipal também ratifica demais determinações a cerca da realização de cultos religiosos, velórios e congêneres.
Nos locais permitidos de funcionar com a observância de determinadas restrições há a necessidade de que seja observado o distanciamento social, restrição na circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo limitando-se ao estritamente necessário.
O mesmo decreto reforça ainda as medidas adotadas no âmbito da administração municipal para conter a propagação do vírus, dentre as quais, o expediente interno nas repartições públicas com a ressalva do atendimento apenas às questões emergenciais, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até o dia 30 de abril, além da vacinação dos idosos a domicílio que está ocorrendo como forma de evitar aglomerações junto ao Centro Municipal de Saúde e salas de vacina de Pejuçara.
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, tais como, farmácias, bancos, postos de combustível, oficinas e demais é obrigatória a observância das medidas de higiene e proibição de aglomerações e ainda o uso de equipamento de proteção individual adequado pelos funcionários encarregados de atendimento direto ao público.
No parágrafo único do Decreto 2.586/2020 consta que a eficácia do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Pejuçara perdurará pelo período equivalente à calamidade pública decretada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Leia na integra o Decreto Executivo nº 2.586/2020 em:
https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2586_02042020_reitera_a_declaracao_de_estado_de_calamidade
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