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Pejuçara institui o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno
O prefeito Eduardo Buzzatti sancionou na tarde desta quarta-feira(14) a Lei Municipal nº 2.049 de 14 de agosto de 2019 que institui o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno. A legislação encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores dispõe sobre a criação de salas de amamentação nas escolas municipais de educação infantil.
A partir da sanção da Lei, o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno fica instituído em Pejuçara em referência a Lei Federal nº 13.435 de 12 de abril de 2017 devendo ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do município.
O prefeito Eduardo Buzzatti lembrou que a iniciativa de criação da Lei foi do gabinete da Primeira Dama Maria Lúcia Stella Buzzatti salientando que a data do dia 14 de agosto como o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno foi estabelecida também tendo em vista o passamento da Sra. Liege Buzzatti. Durante a sua vida profissional Liege que era técnica em enfermagem, foi uma das principais incentivadoras do aleitamento materno ás mães de Pejuçara.
De acordo com o chefe do executivo os objetivos da Lei sancionada nesta quarta-feira, dentre outros, são estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança, conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno e disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno promovendo a saúde das crianças e de suas mães.
O objetivo da Administração Municipal é ter um dia para chamar a atenção das gestantes e futuras mamães de que o aleitamento materno é importante para a saúde dos seus filhos, lembrou o prefeito Eduardo Buzzatti.
A Lei agora aprovada e sancionada
altera a redação do parágrafo único do artigo 118 da Lei Municipal nº 995 de 23
de outubro de 2001 garantindo as servidoras municipais o direito a uma hora por
dia para amamentar o próprio filho até que este complete um ano de idade,
mediante comprovação médica mensal de aleitamento materno, sendo que a hora
poderá ser fracionada em dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois
turnos.
O prefeito Eduardo Buzzatti destacou ainda que o Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante o dia do Aleitamento Materno, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil organizada em ações inerentes ao tema.
Leia também:
https://www.pejucara.rs.gov.br/noticias/sancionada_a_lei_que_amplia_o_periodo_de_licenca_maternidade
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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