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Objetivo dos cuidados é evitar um novo surto de dengue
Considerando o surto epidemiológico de Dengue no Município de Pejuçara, no início do corrente ano, a Administração Pública Municipal editou o Decreto Executivo nº 3.393/2023, que estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores da Dengue.
A medida visa evitar novo surto epidemiológico e cumprir com as determinações legais, as quais impõem que todos os Municípios infestados ou que estiveram a curto prazo infestados pelo mosquito transmissor da Dengue, devem, através da Secretaria Municipal de Saúde visitar 100% dos imóveis em busca de combater os focos do mosquito transmissor da dengue, zika vírus, febre chikunguya e febre amarela.
Diante disso, os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemais, ficam autorizados a realizar vistorias nos imóveis públicos e privados para eliminação do mosquito e seus criadouros, possuindo, deste então autorização para adentrarem nos imóveis, inclusive, nos casos de negativa de acesso, ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público ou nos casos de abandono desses.
Fica o pedido de alerta e de cuidado redobrado da comunidade no combate à Dengue, especialmente por estarmos no período de proliferação do mosquito.
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