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Pejuçara, terça-feira, 28 de junho de 2022 (55) 3377-1200
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Os contribuintes poderão realizar o pedido de parcelamento ou de pagamento à vista, no período compreendido entre 01 de março a 30 de junho de 2022
O Programa de Incentivo a Regularização Fiscal (Refis) proporcionará aos contribuintes descontos de até 70% em juros e multas, além do parcelamento dos débitos em atraso, oportunizando o cidadão a regularizar suas dívidas com a Prefeitura Municipal.
Os contribuintes poderão realizar o pedido de parcelamento ou de pagamento à vista, no período compreendido entre 01 de março a 30 de junho de 2022, conforme Lei Nº 2.215/2021 que institui o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal do Munícipio de Pejuçara.
Os munícipes poderão optar pelas seguintes modalidades de desconto:
COTA ÚNICA: 70% de desconto em juros e multa.
PARCELAMENTO: Desconto de 50% em juros e multas, além do parcelamento dos débitos em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela será de R$30,00 (trinta reais).
Em caso de dúvidas, procure o Setor de Cadastros e Tributos, através do WhatsApp (55) 99920-0553 ou mande um e-mail para fiscaltributario@pejucara.rs.gov.br.
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UF - 2022
R$ 456,99
URM - 2022
R$ 5,36
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Portal atualizado em: 27/06/2022 16:53:31