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Saúde - Terça-feira, 01 de Setembro de 2020

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Estamos na bandeira vermelha!

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Estamos na bandeira vermelha!

Estamos na bandeira vermelha!

O prefeito Eduardo Buzzatti assinou nesta segunda-feira(31) o Decreto Executivo nº 2.689 onde ficam adotados os protocolos de medidas sanitárias segmentadas, elaboradas e acolhidas pelos Municípios que compõem a Região de Saúde R13, para determinar o funcionamento das atividades econômicas no município de Pejuçara.

Está mantida a observância obrigatória as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual nº 55.240/2020, bem como as disposições constantes no Decreto Executivo nº 2.610/2020.

Com isso e devido ao protocolo da bandeira vermelha para a região R13 as observações para os segmentos da economia local serão os seguintes:

Empresas com mais de 4 trabalhadores contratados devem atuar com apenas 50% de sua capacidade.

Restaurantes terão restrição no horário de funcionamento podendo atuar das 11h às 15h e das 18h às 23h com apenas 50% de sua capacidade de lotação.

Estamos na bandeira vermelha!

Os estabelecimentos do chamado comercio essencial cita-se mercados e supermercados, farmácias, padarias, açougues, postos de combustível não tem alteração nos horários de funcionamento, porém deverão observar a utilização de apenas 50% de sua capacidade laboral para funcionamento.

Lanchonetes e lancherias poderão atuar com horário entre 6h às 22h, no entanto, observando o uso de apenas 50% da capacidade de lotação, bem como de trabalhadores do estabelecimento.

Os estabelecimentos que atuam no comércio, manutenção e reparação de veículos não terão restrições para funcionamento podendo trabalhar em horário normal.

Os estabelecimentos do comercio não essencial poderão atuar com redução no número de colaboradores em 50% no horário das 9h às 18h.

Academias poderão funcionar normalmente com a observância ao distanciamento social e todo o regramento protocolar que versa sobre o uso de máscara e álcool em gel para higienização pessoal e dos aparelhos utilizados pelos usuários.

Já os salões de beleza podem oferecer os serviços prestados com atendimento agendado e procedido de maneira individual.

Pet Shops poderão funcionar, porém sem a aglomeração de clientes nos estabelecimentos.

Agropecuárias terão atendimento normal

Em relação a templos religiosos a determinação imposta pelo protocolo de bandeira vermelha é de funcionamento das atividades com o número máximo de 30 pessoas no interior do templo observando as regras das autoridades de saúde no tocante a proteção individual, distanciamento social e disponibilização de álcool gel para os presentes.

Os bancos podem funcionar com a utilização de 50% de sua força laboral, ao contrário das lotéricas que podem funcionar normalmente, tendo em vista que no caso de Pejuçara, há apenas uma lotérica e que tem apenas uma funcionária.

Em relação ao serviço público municipal, o protocolo determina que os serviços essenciais tenham funcionamento normal, casos da Saúde e Assistência Social. Já no Centro Administrativo Municipal o número de servidores já está reduzido e o atendimento ao público se dá no período da tarde das 13h30 às 17h06. Na parte matutina do dia, o expediente no Centro Administrativo é interno.

As crianças menores de 12 anos de idade seguem com proibição de ingresso nos estabelecimentos comerciais em geral, assim como os idosos tem horário especifico para atendimento nos serviços do segmento. Recomenda-se sair de casa apenas em casos de extrema necessidade, sempre observando o distanciamento social, uso de máscara individual e a higienização das mãos.

As regiões de Ijuí, Cruz Alta, Santo Ângelo e Santa Rosa foram classificadas na bandeira Vermelha no modelo de distanciamento social devido ao aumento no número de óbitos e de internações provocadas pelo novo Coronavírus.

Leia mais sobre o Decreto Executivo nº 2.689 em:

https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2689_31082020_adota_protocolos_de_medidas_sanitarias_segmentadas

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação

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