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Administração faz capacitação sobre condutas vedadas a agentes públicos devido ao período eleitoral
Numa ação realizada pela Administração Municipal servidores que atuam como Chefes de Setor, Coordenadores ou responsáveis por departamentos, além de Secretários Municipais e Vereadores, participaram de treinamento a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos pela atual Legislação Eleitoral.
Em função da pandemia a Secretaria de Administração realizou os encontros em dois momentos nas duas últimas semanas junto ao Centro Municipal do Idoso(CMI), como forma de capacitar os servidores observando os protocolos que determinam o distanciamento social.
O Prefeito Eduardo Buzzatti lembrou que as reuniões de trabalho serviram para que a administração reforçasse aos servidores o pedido para que redobrem os cuidados na conduta pública lembrando as distinções trazidas ao dia a dia dos agentes municipais tendo em vista o enfrentamento a várias adversidades como a estiagem no inicio do ano, depois a pandemia que ainda persiste do novo Coronavírus e agora os danos estruturais causados pelo excesso de chuvas. Este é um ano sem precedentes, ficará na história pelos desafios que está impondo a todos, por isso, na função pública precisamos redobrar nossa cautela mantendo o andamento das ações com olhar rigoroso ao que preconiza a legislação. Isso vale para gestores e também para vocês servidores, salientou Buzzatti.
As palestras proferidas pelo advogado Cristiano Mattioni, que presta consultoria jurídica a Administração Municipal de Pejuçara abordaram temas relacionados aos conceitos da administração pública, seus princípios e essencialmente as autorizações e vedações da legislação eleitoral em vigor na conduta do serviço público municipal no período eleitoral.
A secretária de administração Patrícia Schúh disse que a intenção da pasta, com a anuência do Chefe do Executivo, foi levar aos servidores e agentes públicos que participaram dos encontros, informações atinentes ao que prevê a Lei Eleitoral para que as rotinas administrativas continuem transcorrendo de forma legal e para que nenhum servidor incorra em erros ou equívocos que possam ser apontados ou notificados pela Justiça Eleitoral, evitando assim, que o prefeito seja notificado a responder as eventuais falhas.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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