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Saúde - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

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Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado

Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado


Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado

Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado

Os integrantes do Comitê Técnico administrativo instituído em Pejuçara para discutir e delinear ações de prevenção e enfrentamento a Covid-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira(11).

Na discussão o grupo de trabalho discutiu o novo decreto do Governo do Estado que prevê o distanciamento controlado e define o grau de proliferação da Covid-19 por bandeiras num sistema de divisão que envolve 20 regiões gaúchas, subdivididas em quatro cores, sendo amarela, laranja, vermelha e preta.

O prefeito Eduardo Buzzatti destacou que a legislação local precisa se adaptar ao novo decreto que passou a vigorar nesta segunda-feira, e a administração municipal atuar na orientação para a população. “De forma sintetizada, o novo decreto resume-se a regionalização do Estado e o regramento por bandeiras para o funcionamento do comércio, serviços e a indústria”, observou o gestor municipal. As regras municipais podem ser mais restritivas que o decreto estadual está prevendo, mas não podem flexibilizar o que o a bandeira preconizar.

Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado

Uma das principais alterações do novo decreto municipal que deverá basear-se na legislação estadual reforça a determinação de uso obrigatório de máscara facial individual que já vigorava em Pejuçara com índices satisfatórios, porém, agora atendendo a determinação estadual de que o equipamento de proteção seja utilizado também em ambientes fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Também passa a vigorar já na quarta-feira(13) em Pejuçara o novo horário de atendimento ao público no Centro Administrativo Municipal. O horário para atendimento externo passa a ser das 13h30 às 17h06 sendo que o horário das 13h30 às 14h30 será destinado especificamente para atendimento ao chamado grupo de risco, idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. Com isso no horário matutino haverá apenas o expediente interno nas repartições que funcionam junto ao Centro Administrativo. “Este horário especial, diferenciado para atender as pessoas do grupo de risco, como os idosos, será observado tendo em vista a determinação do decreto estadual como forma de prevenção e proteção as pessoas que integram estes grupos”, lembrou o prefeito.

Ainda em relação aos serviços, fica mantido o funcionamento das academias com atendimento de três clientes por vez com a observância do distanciamento social e uso de equipamentos de proteção individual. Salões de beleza e barbearias poderão atender desde que, com horários agendados e com uso de máscaras, sempre observadas as disposições relativas a higienização. Os estabelecimentos deverão fazer o registro dos referidos atendimentos.

Restaurantes poderão atender ao público, porém com o oferecimento de pratos ala carte, marmitex ou pratos feitos, estando vedada a disponibilização de büffes. Em relação a bares e lancherias, a comercialização de produtos poderá ocorrer sob a modalidade delivery(tele-entrega) ou busca dos produtos no local para consumo na casa do consumidor. A mesma regra vale para padarias não havendo a possibilidade de consumo no local.

Em relação aos hotéis, o funcionamento está autorizado desde que sejam observadas as regras de distanciamento, uso adequado de equipamentos de proteção e álcool em gel e que o percentual de 60% da capacidade de ocupação não seja violado.

Em relação aos templos religiosos a legislação prevê seu funcionamento, no entanto, reforça a necessidade de que a ocupação não ultrapasse 25% da capacidade total do espaço e que as regras de distanciamento social e de higienização do ambiente sejam rigorosamente observados.

Para os estabelecimentos do ramo agropecuário e escritórios contábeis com mais de 4 funcionários haverá a necessidade de observância do distanciamento social e o revezamento dos colaboradores, podendo o estabelecimento atuar com até 75% de sua capacidade operativa.

Em relação aos velórios, onde a morte foi causada por Covid-19 onde o número limite era de 15 pessoas para o acompanhamento este número precisará ser reduzido para 10 pessoas no local onde o corpo esteja sendo velado. Já as funerárias podem atuar com 100% de sua capacidade de mão de obra para atendimento.

Também ficou definido no encontro realizado junto ao anexo da Secretaria Municipal da Saúde, que todos os estabelecimentos do comércio e serviços deverão adotar horário especial para atendimento as pessoas que integram os grupos de risco e fica mantida a proibição de ingresso de crianças com até 12 anos incompletos nos estabelecimentos do comércio e serviços em geral.

Leia a integra do Decreto Executivo 2.610/2020 em:

https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2610_11052020_reitera_a_declaracao_de_estado_de_calamidade

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação


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