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Comitê técnico administrativo discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado
Os integrantes do Comitê Técnico administrativo instituído em Pejuçara para discutir e delinear ações de prevenção e enfrentamento a Covid-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira(11).
Na discussão o grupo de trabalho discutiu o novo decreto do Governo do Estado que prevê o distanciamento controlado e define o grau de proliferação da Covid-19 por bandeiras num sistema de divisão que envolve 20 regiões gaúchas, subdivididas em quatro cores, sendo amarela, laranja, vermelha e preta.
O prefeito Eduardo Buzzatti destacou que a legislação local precisa se adaptar ao novo decreto que passou a vigorar nesta segunda-feira, e a administração municipal atuar na orientação para a população. De forma sintetizada, o novo decreto resume-se a regionalização do Estado e o regramento por bandeiras para o funcionamento do comércio, serviços e a indústria, observou o gestor municipal. As regras municipais podem ser mais restritivas que o decreto estadual está prevendo, mas não podem flexibilizar o que o a bandeira preconizar.
Uma das principais alterações do novo decreto municipal que deverá basear-se na legislação estadual reforça a determinação de uso obrigatório de máscara facial individual que já vigorava em Pejuçara com índices satisfatórios, porém, agora atendendo a determinação estadual de que o equipamento de proteção seja utilizado também em ambientes fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Também passa a vigorar já na quarta-feira(13) em Pejuçara o novo horário de atendimento ao público no Centro Administrativo Municipal. O horário para atendimento externo passa a ser das 13h30 às 17h06 sendo que o horário das 13h30 às 14h30 será destinado especificamente para atendimento ao chamado grupo de risco, idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. Com isso no horário matutino haverá apenas o expediente interno nas repartições que funcionam junto ao Centro Administrativo. Este horário especial, diferenciado para atender as pessoas do grupo de risco, como os idosos, será observado tendo em vista a determinação do decreto estadual como forma de prevenção e proteção as pessoas que integram estes grupos, lembrou o prefeito.
Ainda em relação aos serviços,
fica mantido o funcionamento das academias com atendimento de três clientes por
vez com a observância do distanciamento social e uso de equipamentos de proteção
individual. Salões de beleza e barbearias poderão atender desde que, com
horários agendados e com uso de máscaras, sempre observadas as disposições
relativas a higienização. Os estabelecimentos deverão fazer o registro dos referidos
atendimentos.
Restaurantes poderão atender ao público, porém com o oferecimento de pratos ala carte, marmitex ou pratos feitos, estando vedada a disponibilização de büffes. Em relação a bares e lancherias, a comercialização de produtos poderá ocorrer sob a modalidade delivery(tele-entrega) ou busca dos produtos no local para consumo na casa do consumidor. A mesma regra vale para padarias não havendo a possibilidade de consumo no local.
Em relação aos hotéis, o funcionamento está autorizado desde que sejam observadas as regras de distanciamento, uso adequado de equipamentos de proteção e álcool em gel e que o percentual de 60% da capacidade de ocupação não seja violado.
Em relação aos templos religiosos a legislação prevê seu funcionamento, no entanto, reforça a necessidade de que a ocupação não ultrapasse 25% da capacidade total do espaço e que as regras de distanciamento social e de higienização do ambiente sejam rigorosamente observados.
Para os estabelecimentos do ramo agropecuário e escritórios contábeis com mais de 4 funcionários haverá a necessidade de observância do distanciamento social e o revezamento dos colaboradores, podendo o estabelecimento atuar com até 75% de sua capacidade operativa.
Em relação aos velórios, onde a morte foi causada por Covid-19 onde o número limite era de 15 pessoas para o acompanhamento este número precisará ser reduzido para 10 pessoas no local onde o corpo esteja sendo velado. Já as funerárias podem atuar com 100% de sua capacidade de mão de obra para atendimento.
Também ficou definido no encontro realizado junto ao anexo da Secretaria Municipal da Saúde, que todos os estabelecimentos do comércio e serviços deverão adotar horário especial para atendimento as pessoas que integram os grupos de risco e fica mantida a proibição de ingresso de crianças com até 12 anos incompletos nos estabelecimentos do comércio e serviços em geral.
Leia a integra do Decreto Executivo 2.610/2020 em:
https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2610_11052020_reitera_a_declaracao_de_estado_de_calamidade
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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