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Novo decreto veda a entrada de crianças de até 12 anos em lojas do comércio
O Prefeito Eduardo Buzzatti assinou na tarde desta terça-feira(5) o Decreto Executivo nº 2.607 que veda o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais do município de Pejuçara. A determinação tomada em efeito pelo Decreto será aplicada com a observância da idade de 12 anos incompletos.
A decisão de restringir o acesso deste grupo de pessoas nos estabelecimentos leva em consideração a necessidade de proteção e prevenção a saúde também do público infantil de Pejuçara.
O Decreto Executivo reitera ainda a excepcionalidade de abertura para atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Pejuçara, observando o limite de 20% da capacidade máxima de lotação do estabelecimento, a fim de evitar aglomerações.
A medida vem de encontro as já adotadas no sentido de enfrentar e prevenir a pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo Coronavírus.
Leia na integra:
https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2607_05052020_altera_o_decreto_executivo_2586_de_02_de
Edição: Antonio BritoAssessoria de Comunicação
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