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Pejuçara, terça-feira, 28 de março de 2023 (55) 3377-1200
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SMEC alerta estudantes para prazo de entrega de documentos do Programa Passe Livre Estudantil
A administração municipal, através da secretaria municipal de educação, cultura, turismo esporte e lazer SMEC está alertando aos estudantes para o prazo de apresentação dos documentos relativos ao programa Passe Livre Estudantil. O programa é um direito conquistado pelos estudantes que garante auxilio no transporte público intermunicipal. Todo estudante que residir em uma cidade e estudar em outra e possuir renda per capita de até 1,5 salário mínimo e meio têm direito ao Passe Livre Estudantil.
Os Estudantes do município já podem se inscrever ao benefício do Programa Passe Livre Estudantil para o segundo semestre deste ano. Para isto é necessário que os alunos providenciem documentação até o dia 19 de setembro de 2018, e façam a entrega na Secretaria de Educação do Município.
Documentos a serem apresentados para a obtenção do Passe Livre Estudantil:
- Formulário cadastral preenchido e assinado pelo estudante; (anexo 1)
- Declaração do número de membros da família e renda autenticada em cartório; (anexo 1)
- Foto 3 x 4 recente;
- Cópia legível do documento CPF e RG do estudante e dos membros do grupo familiar;
- Atestado de matrícula de acordo com o período letivo 2018/2;
- Atestado dos dias de aulas presenciais 2018/2;
- Atestado de previsão do recesso letivo (inicio e término das aulas) 2018/2;
- Atestado de frequência do período letivo anterior 2018/1;
- Atestado do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2018/2 (para quem for beneficiado pelo Programa);
- Cópia da carteira estudantil 2018 da entidade responsável AERGS (para ensino Superior) ou UGES (ensino médio e técnico) ou comprovante de solicitação e pagamento da mesma; Os estudantes conseguem encaminhar a confecção das carteirinhas pelos sites:
Carteira UGES:http://www.uges.org.br/UGES/carteirinha.php?id=16
Carteira AERGS: https://www.aergs.com.br/meia-entrada.php
- Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos); (anexo II)
- Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);
- Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (no caso do imóvel não pertencer a nenhum membro do grupo familiar);
Informações complementares podem ser obtidas junto a SMEC no Centro Administrativo Municipal.
Anexos
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UF - 2023
R$ 483,45
URM - 2023
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