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Prefeitos da Amuplam encaminham demandas municipalistas em Brasília
A administração de Pejuçara, através do Prefeito Eduardo Buzzatti(DEM) encaminhou conjuntamente com a Associação dos Municípios do Planalto Médio(Amuplam), solicitações a Confederação Nacional dos Municípios(CNM) que integram o movimento municipalista do Estado na 21ª edição da marcha dos prefeitos em defesa dos municípios.
O documento assinado pelo presidente da associação Vilmar Land, Prefeito de Condôr e que tem o apoio dos 11 prefeitos da região da Amuplam, solicita a revisão imediata da Lei 8.666 de licitações para que seu valor mínimo que hoje é de R$ 8.000,00 seja reajustado. Os prefeitos ainda pedem a revisão e flexibilização da Lei 13.019 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferência de recursos financeiros. O pedido é para que as parcerias possam ser formalizadas nas três esferas de governo, União, Estado e Município.
No que se refere á Lei Kandir, a Amuplam se soma á solicitação de compensação da isenção nas taxas de exportação. Os prefeitos também querem que a Lei do leasing seja votada no congresso nacional, além da reivindicação que versa sobre a definição imediata do Superior Tribunal Federal(STF) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo beneficiando os 5.568 municípios brasileiros.
Há uma ação impetrada pelo estado do Rio de Janeiro(RJ) junto ao STF que sugere a inconstitucionalidade de decisão, mas que ainda não foi apreciada pelos ministros. O movimento municipalista aguarda há 6 anos uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royaltiesde petróleo, suspensa por decisão monocrática da Corte. A reivindicação de justiça, literalmente, na partilha desse recurso volta a ganhar destaque na pauta municipalista, com direito aabaixo-assinadoque tem assinaturas de gestores municipais e da população.
A 21ª edição da Marcha Nacional dos Prefeitos em defesa dos municípios será encerrada amanhã(24).
Cópia do ofício encaminhado pela AMUPLAM
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R$ 505,78
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R$ 5,93
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