Adequação do Sistema de Emissão de NFS-e às Etapas de Implementação da Reforma Tributária
Fazenda - Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025

COMUNICADO OFICIAL - Adequação do Sistema de Emissão de NFS-e às Etapas de Implementação da Reforma Tributária
O Município de Pejuçara/RS informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, terão início etapas relevantes de implementação da Reforma Tributária, conforme previsto na legislação complementar nacional, especialmente no que se refere à padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Nesse contexto, o Município dará continuidade à utilização de seu emissor próprio de NFS-e, atualmente fornecido pela empresa contratada Governança Brasil, o qual estará adequado ao Padrão Nacional definido pelo Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e), contemplando, entre outros aspectos:
-Utilização de XML idêntico ao adotado no Ambiente Nacional;
-Emprego de objetos JSON de envio e retorno compatíveis com o Emissor Nacional;
-Adequação aos novos campos informacionais relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o padrão nacional da NFS-e, para fins de interoperabilidade e integração sistêmica;
-Arquitetura de comunicação alinhada ao padrão oficial nacional.
Tais adequações irão permitir a integração direta com o Ambiente Nacional, garantindo maior segurança, confiabilidade e facilidade de uso. A interface do sistema permanecerá familiar aos prestadores de serviços, evitando mudanças abruptas nos procedimentos de emissão.
ORIENTAÇÕES AOS CONTRIBUINTES
Contribuintes – Emissão via Portal do Município
Os prestadores de serviços que utilizam o emissor disponibilizado no site do Município devem:
Manter-se informados acerca das atualizações decorrentes da Reforma Tributária aplicáveis à emissão da NFS-e;
Acompanhar os comunicados, manuais e prazos que serão divulgados no portal oficial do Município.
Contribuintes com Integração via WebService
Os prestadores de serviços que utilizam integração via sistema próprio (WebService ou importação de XMLs de RPS) deverão ajustar seus sistemas para atender às novas exigências e enviar corretamente as informações dos tributos criados pela Reforma.
Realizar testes no ambiente disponibilizado pelo município; URL do ambiente de teste da Governança Brasil:
https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.portal.teste/
Consultar os manuais técnicos e demais instruções divulgadas pelo Município.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) continuará emitindo suas notas fiscais exclusivamente por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal, sem alterações em seu procedimento atual.
Sistemas Próprios e ERPs
As empresas que utilizam ERPs ou softwares próprios integrados deverão assegurar que seus sistemas estejam adaptados ao padrão nacional da NFS-e.
As empresas estabelecidas no Município de Pejuçara/RS devem acompanhar atentamente as atualizações técnicas e preparar-se para os ajustes necessários, a fim de garantir o correto funcionamento da emissão de notas fiscais a partir de 01/01/2026.
Ressalva Importante:
Este comunicado possui caráter exclusivamente informativo e operacional, não substituindo nem alterando a legislação tributária vigente, tampouco instituindo, majorando ou antecipando a exigência de tributos. As obrigações tributárias permanecem integralmente sujeitas às normas constitucionais, legais e às regras de transição previstas na Reforma Tributária.
