Município adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
Saúde - Terça-feira, 17 de Março de 2020


O prefeito Eduardo Buzzatti assinou na tarde desta terça-feira(17) o Decreto Executivo nº 2.576/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19.
A medida foi adotada devido aos avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde a também as recomendações dispostas na nota técnica informativa expedida pelo Comitê Técnico de Atenção ao Coronavírus, instituído pelo Decreto Executivo nº 2.575, de 16 de março de 2020.
A edição do Decreto atende ao que está disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
A partir da assinatura os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto. Ficam suspensas as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pejuçara(EMEF), das Escola de Educação Infantil(EMEIs) do Município de Pejuçara e Centro Educacional Professora Iara Bergoli(CEPIB), pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis, a contar de 19 de março de 2020, devendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer plano de ensino e adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Também estão suspensas no município as atividades de capacitação, treinamentos, realização de eventos coletivos pelos órgãos municipais, atividades em grupos, todas as atividades esportivas promovidas pelo CMD dentre outras. O mesmo decreto determina ainda que os serviços de novo Cadastro Único ou atualização serão realizados mediante agendamento pelos telefones: 3377-1597 e 99654-2399.
Leia também:
https://www.pejucara.rs.gov.br/noticias/prefeitos_da_amuplam_decidem_por_suspensao_das_aulas_na_rede

Também ficam suspensas as férias dos profissionais de Saúde do Município, a critério da Administração Municipal. O decreto ainda recomenda que os grupos de risco (idosos, pessoas com doenças crônicas e imuno deprimidos) evitem sair de casa.
O documento assinado pelo prefeito Eduardo Buzzatti recomenda às empresas, entidades privadas, templos de qualquer culto, entidades esportivas, recreativas e sociais, com sede no Município a adoção das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) e que os servidores e o público em geral que viajaram recentemente (últimos 14 dias) para áreas de transmissão local, e que apresentem febre e sintoma respiratório como tosse, dificuldade ou dor para respirar, congestão nasal e dor de garganta, devem entrar em contato com o Centro de Saúde pelos telefones 3377- 1288 e 3377-1552, evitando se deslocar até a unidade.
A Equipe de Saúde da Família fará o atendimento deste usuário no seu domicilio, e no caso de suspeita e notificação do Coronavírus (COVID19) será emitido atestado médico com as devidas recomendações de quarentena domiciliar. Como forma de prevenção fica recomendado ainda evitar a procura das Repartições Públicas, devendo ser utilizados os telefones de contato destas repartições.
Leia na integra o Decreto Executivo nº 2.576/2020:
https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2576_17032020_dispoe_sobre_as_medidas_temporarias_de_prevencao

Ao final da tarde desta terça-feira, o gestor municipal reuniu as equipes diretivas das escolas municipais para explicar as medidas e solicitar a colaboração de todos na prevenção e enfrentamento a disseminação da doença. Estiveram no gabinete as equipes diretivas da Escola Municipal Pejuçara, das EMEIs e do Cepib, além da secretária de administração Patrícia Schuh, da educação Maria de Lourdes Zamberlan Krabbe e o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde Erasmo Daronco. Também participaram da reunião a Chefe de Gabinete Elisabete Maffini e os integrantes da Procuradoria Jurídica do município Gregory Zuffo e Fábio Gianluppi.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
