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Saúde - Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020

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Coronavírus impõe novas regras de funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

Novo decreto foi publicado nesta semana


Coronavírus impõe novas regras de funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

Atendendo ao que preconiza o novo decreto estadual que impôs novas regras de funcionamento para o comércio e serviços do Estado e em Municípios, a Administração Municipal de Pejuçara, através dos integrantes do comitê de enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus determinou por decreto novas regras para funcionamento de estabelecimentos na cidade. O novo decreto também atende as regras de distanciamento social do Governo do Estado que estabeleceu bandeira vermelha para a região R-13 que inclui os municípios da região, dentre os quais, Pejuçara.

Conforme o regramento, os serviços funcionarão com restrições e atenção aos cuidados para evitar a disseminação do vírus. Na biblioteca pública o atendimento terá de ser feito de maneira individualizada e com agendamento. Já no Museu Marcos Bresolin o atendimento poderá ser feito com grupos no máximo de três pessoas e com agendamento.

Bancos e escritórios de advocacia, contabilidade e similares deverão fazer atendimento com agendamento e tele atendimento, além do teletrabalho já que o número de trabalhadores nas empresas deverá ser restrito.

O comércio essencial poderá funcionar sob a observação das medidas de segurança já adotadas restringindo o número de pessoas dentro dos estabelecimentos. O Comércio  não essencial deverá optar pelo atendimento com tele entrega ou pegue e leve e no atendimento presencial o número máximo de três pessoas. 

O comércio de produtos alimentícios mercados, açougues padarias deverão ter atendimento restrito e com o teto máximo de 50% dos colaboradores trabalhando. Na atenção á saúde, na fisioterapia, estética e higiene pessoal o atendimento deverá ser individualizado nos ambientes.

Já os restaurantes poderão funcionar até às 22h com buffet, sem auto-serviço respeitando o limite de 50% dos funcionários e 25% da lotação de clientes. Lancherias, lanchonetes e bares podem trabalhar respeitando o limite de 50% dos funcionários e 25% de clientes com atendimento também até às 22h estando proibida a permanência de clientes em pé tendo nas mesas no máximo seis pessoas nos dois segmentos.

Os serviços essenciais de manutenção de veículos, construção civil poderão trabalhar normalmente respeitando distanciamento social e regras de higienização e uso de máscaras. O mesmo ocorrendo com serviços de academia, centros de treinamento e pilates podendo funcionar com o respeito ao limite de uma pessoa para cada 16 m². 

Estão proibidos o funcionamento de quadras esportivas, canchas de bocha e jogos, clubes sociais, sedes de bairros, igrejas e centros religiosos, praça pública, CTG, e outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas.

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação

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