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Desenvolvimento Econômico - Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

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Fazenda alerta para prazos de declaração do ITR

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Fazenda alerta para prazos de declaração do ITR

Fazenda alerta para prazos de declaração do ITR

A administração municipal de Pejuçara através da secretaria da fazenda está alertando aos produtores rurais para os prazos de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração do Imposto já pode ser entregue e o prazo se encerra em 28 de setembro disse a Secretária Inara Caroline e Lima Mastella.

A declaração deve ser elaborada no computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). A entrega da declaração é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Em Pejuçara, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1640 os Valores da Terra Nua (VTN) foram definidos a partir de levantamento realizado entre o dia 1º de janeiro e 16 de agosto de 2018.

Fazenda alerta para prazos de declaração do ITR

De acordo com o documento, o valor de referência por hectare (parâmetro/ha) para lavouras com aptidão boa é de R$ 18.666,00, já para as terras com aptidão regular o parâmetro é R$ 14.477,00, para lavouras com aptidão restrita o valor de referência/ha é de R$ 11.958,00 na declaração e para áreas que disponham de frações com preservação de Fauna e Flora os valores definidos na VTN são de R$ 9.035,00 por hectare. Inara Mastella comenta que os produtores rurais devem procurar fazer a declaração dentro do prazo para evitar sanções previstas na legislação e salienta a importância da busca de orientação em escritórios de contabilidade e no próprio Sindicato Rural.

De acordo com a Secretária da Fazenda, a declaração do ITR é importante porque gera dividendos para Pejuçara. “O município recebe 100% dos valores devido ao convênio firmado com a Receita Federal”, lembrou. Neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do CAR na declaração, medida que poderá se tornar obrigatória nos próximos anos.

Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O produtor deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. 


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